Uma análise conduzida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avaliou as questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016, que ocorreu em duas datas diferentes, e выявила lacunas no mecanismo de pontuação utilizado.
A perícia foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) com sede em Uberlândia (MG) devido a uma ação judicial, com o objetivo de investigar se as variações significativas no número de candidatos entre as duas aplicações do Enem 2016 interferiram nos resultados finais, potencialmente prejudicando os alunos que participaram da segunda aplicação.
Devido a ocupações estudantis em várias instituições, o exame foi realizado em duas datas: a primeira aplicação ocorreu em 5 e 6 de novembro, com cerca de 5,8 milhões de participantes, enquanto a segunda ocorreu em 3 e 4 de dezembro, contando com menos de 170 mil candidatos.
Em comunicado, o Inep declarou não ter recebido qualquer aviso oficial sobre resultados da perícia, que foi realizada entre 5 e 9 de fevereiro deste ano em suas instalações.
O Inep reafirmou sua confiança em sua metodologia, que desde 2009 é aplicada no Enem e é reconhecida tanto nacional quanto internacionalmente, e indicou que se manifestará quando for formalmente notificado. Além disso, a assessoria de comunicação do instituto esclareceu que o laudo apresentado constitui uma visão isolada.
A perícia, conduzida por Tufi Machado Soares, professor do departamento de Estatística e coordenador da Unidade de Pesquisa das Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), rendeu um extenso laudo de 207 páginas. Tufi, que também é especialista na metodologia Teoria da Resposta ao Item (TRI) utilizada no exame, teve acesso a informações confidenciais do Inep.
O documento, que foi repassado ao MPF, apontou fragilidades no sistema de pontuação que comprometem a comparabilidade dos resultados das duas aplicações do Enem. Os principais problemas identificados incluem: a quantidade de questões comuns calibradas nas provas, o tamanho das amostras usadas nos pré-testes, a exatidão das informações transmitidas ao público e a falta de dados sobre a qualidade das avaliações.
O laudo ainda indicou que os testes nas áreas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza apresentaram níveis semelhantes de precisão em quase todos os níveis de proficiência, embora a prova da segunda aplicação de Ciências da Natureza tenha sido considerada um pouco mais fácil. O especialista observou que as principais diferenças notadas ocorreram nas disciplinas de Linguagens e Códigos e Matemática, com vantagem para os participantes da primeira aplicação na primeira disciplina e para os da segunda na segunda. Entretanto, houve pequenas distinções em Ciências da Natureza.
Tufi Soares alertou que não é viável realizar uma análise de comparabilidade em todas as dimensões do Enem, sugerindo que cada caso deveria ser examinado individualmente, o que provavelmente não levaria a uma conclusão definitva na maioria das situações.
Na mesma linha, o perito fez recomendações sobre modificações nos métodos de elaboração e divulgação do exame. O MPF entrou em contato com o especialista em busca de informações adicionais, mas ele prefere não se manifestar até a realização de uma audiência pública que ainda será agendada.
O procurador da República, Leonardo Macedo, que coordena a investigação sobre irregularidades na aplicação dos critérios de correção do Enem 2016, confirmou ter enviado os resultados da perícia para o Inep e para os estudantes que se sentiram prejudicados. O procurador destacou que o laudo é extenso e não fornece uma conclusão clara.
Após a análise inicial, o próximo passo será organizar uma audiência pública onde os envolvidos podem compartilhar seus pontos de vista, e, com isso, o MPF decidirá sobre possíveis ações, que podem incluir solicitar indenização ou reavaliação das notas. O procurador mencionou que ainda não há previsão para essa audiência, enfatizando a necessidade de cautela ao lidar com a questão.
Normalmente, a aplicação do Enem é adiada em situações excepcionais, impactando apenas alguns milhares de alunos, mas em 2016, a situação foi muito mais complexa. Devido a um movimento de ocupações estudantis em aproximadamente 23 estados e no Distrito Federal, mais de 270 mil candidatos foram afetados, resultando em três aplicações do exame. O Ministério da Educação afirmou que havia garantias de isonomia nas avaliações, independentemente do momento em que os alunos realizassem as provas.
Embora um número considerável de candidatos tenha sido afetado, representou menos de 5% dos mais de 8 milhões de inscritos. Durante a primeira aplicação, cerca de 5,8 milhões de alunos participaram, com uma taxa de abstenção de 30%, enquanto na segunda, a taxa de abstenção subiu para 40%, deixando cerca de 166 mil candidatos para essa aplicação.
A investigação do MPF sobre o Enem 2016 começou após a divulgação dos resultados em 2017, quando os alunos expressaram suas insatisfações com as notas da segunda aplicação. A análise dos resultados revelou uma discrepância significativa entre as notas dos candidatos das duas aplicações, demonstrando que aqueles que fizeram a primeira prova obtiveram médias mais altas. O procurador Macedo levantou suspeitas sobre a metodologia da TRI como possível causa.
A cronologia do caso revela uma série de eventos desde as ocupações em outubro de 2016 até as diversas ações envolvendo o Inep e o MPF. Inicialmente, as ocupações estudantis, que começaram no Paraná, se espalharam por todo o país, levando a um levantamento do MEC que apontou comprometimento do Enem para 95 mil alunos.
Após a decisão de adiar o exame em certas localidades e a primeira aplicação ter sido realizada em novembro de 2016, a segunda aplicação ocorreu em dezembro com um número reduzido de participantes e uma elevada taxa de abstenção. A situação gerou descontentamento e levou o MPF a investigar o impacto das diferentes quantidades de candidatos nas notas finais.
Além disso, a aplicação em duas datas foi questionada pelo MPF em outras regiões, embora as solicitações para cancelar o exame tenham sido negadas pela Justiça Federal, que sustentou que a diversidade nos temas não compromete a isonomia dos critérios de correção previamente estabelecidos.
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Tempo de Leitura do texto: 22 minutos de leitura
Publicado em: 2018-07-22 18:13:00
Autor: g1
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