A lei sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que classifica como crime hediondo os ataques em instituições educacionais, traz mudanças significativas à legislação.
As punições serão mais severas para aqueles condenados por homicídio e agressões dentro de escolas, creches e outras formas de educação.
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A publicação da sanção, sem vetos, que altera partes do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, ocorreu na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (4).
🔎 Durante a ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participou de uma cúpula do Mercosul em Buenos Aires, Alckmin exerceu a presidência e, portanto, assinou a nova legislação. Lula já retornou ao Brasil para uma programação prevista nesta sexta.
As alterações agora caracterizam o homicídio em instituições educacionais como um crime qualificado, estabelecendo penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão — enquanto o homicídio simples tem uma pena que vai de seis a 20 anos.
Além disso, se a vítima for uma pessoa com deficiência ou alguma condição que a torne mais vulnerável, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Caso o agressor possua algum grau de parentesco com a vítima, como pai, mãe, cônjuge, ou mesmo seja um educador da instituição, o aumento da pena chega a dois terços. Essa norma é aplicada também para crimes de lesões corporais em locais de ensino, se a vítima for uma pessoa com deficiência e o infrator tiver laços familiares ou uma relação de influência.
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