Na última segunda-feira, o Ministério da Educação (MEC) trouxe à tona uma nova portaria que estabelece diretrizes para a Nova Política de Educação à Distância (EAD). O documento abrange diversos aspectos, como a formação e as funções do corpo docente, mediadores pedagógicos, critérios de avaliação, recursos didáticos e infraestruturas dos polos EAD.
Dentre as inovações, destaca-se a permissão para que diferentes instituições utilizem um mesmo polo de EAD, desde que uma delas esteja habilitada apenas para atividades presenciais, algo que não era permitido anteriormente.
Os polos EAD são localizações credenciadas fora do campus principal que oferecem suporte tanto em atividades pedagógicas quanto administrativas para os cursos oferecidos a distância. Para que mais de uma instituição possa compartilhar um único polo, é necessário: formalizar uma parceria entre as instituições envolvidas, sendo que a instituição presencial deve ter convênio exclusivo com apenas uma das outras; garantir que os alunos não utilizem o espaço de forma concomitante; e promover uma identificação clara das instituições associadas.
A normativa ainda determina que o corpo docente dos cursos de graduação na modalidade semipresencial ou a distância deve ter, no mínimo, pós-graduação. Para os mediadores pedagógicos, é requerida ao menos uma graduação, preferencialmente com especialização. A formação do corpo docente e dos mediadores deve ser proporcional ao número de alunos matriculados no polo EAD.
As instituições têm um prazo de dois anos para se adequar às novas normas, contados a partir de 20 de maio de 2025, data em que foi publicado o decreto que estabelece as diretrizes para os cursos de graduação.
Em maio deste ano, após várias prorrogações, o MEC implementou a Nova Política de Educação à Distância, com o intuito de regulamentar a oferta de graduações em meio ao crescimento acelerado dos cursos online. A nova regulamentação determina que graduações como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam oferecidas exclusivamente na modalidade presencial.
Além disso, cursos nas áreas da saúde e licenciaturas podem ser tanto presenciais quanto semipresenciais — uma forma recentemente introduzida. De acordo com a nova política, nenhuma graduação poderá ser totalmente a distância, sendo necessário que ao menos 20% da carga horária ocorra presencialmente, seja na sede da instituição ou por meio de atividades síncronas. As provas também devem ser realizadas de forma presencial.
Por fim, com a nova normatização, surge a modalidade semipresencial, que inclui cursos que, além da parte online, envolvem atividades práticas presenciais como estágios, extensões e laboratórios. Os polos EAD devem atender a critérios técnicos que garantam uma infraestrutura mínima para os alunos, incluindo tecnologia adequada e laboratórios disponíveis.
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Tempo de Leitura do texto: 4.4 minutos de leitura
Publicado em: 2025-07-14 23:06:00
Autor: g1 > Educação
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